Sistema de madrid para registro internacional de marcas


Madri - O Sistema Internacional de Marcas.


O Sistema Madrid é uma solução conveniente e econômica para registrar e gerenciar marcas registradas em todo o mundo. Registre um único aplicativo e pague um conjunto de taxas para solicitar proteção em até 116 países. Modifique, renove ou expanda seu portfólio de marcas globais através de um sistema centralizado.


Você pode usar o Sistema de Madri se tiver uma conexão pessoal ou comercial com um dos membros do Sistema. Isso significa que você deve: ser domiciliado, ter um estabelecimento industrial ou comercial ou ser cidadão de um dos 116 países cobertos pelos 100 membros do Sistema Madri. Descubra o que os usuários dizem sobre o Sistema de Madri.


O custo de um registro de marca internacional inclui a taxa básica (653 francos suíços ou 903 francos suíços por uma marca em cor *), mais custos adicionais dependendo de onde você deseja proteger sua marca e quantas classes de bens e serviços serão ser coberto pelo seu registro.


Por exemplo, para registrar uma marca em 16 de fevereiro de 2018, sem elementos de cor na Índia e na União Européia, para uma classe de bens, o custo total será 1.698 francos suíços [653 taxa básica + 148 (uma classe em Índia) + 897 (uma classe na União Europeia)].


Depois de obter um registro de marca internacional, aplicam-se taxas adicionais para expandir o escopo geográfico de cobertura, modificar ou renovar seu portfólio de marca registrada.


* Se você apresentar sua solicitação no IP Office de um país menos desenvolvido (PMD), sua taxa básica será reduzida em 90% (para 65 ou 90 francos suíços).


Marcas registradas


O que é uma marca registrada?


Uma marca registrada é um sinal capaz de distinguir os bens ou serviços de uma empresa daqueles de outras empresas. As marcas registradas são protegidas por direitos de propriedade intelectual.


Em nível nacional / regional, a proteção de marcas registradas pode ser obtida por meio de registro, mediante a apresentação de um pedido de registro no escritório de marcas nacionais / regionais e o pagamento das taxas exigidas. No nível internacional, você tem duas opções: ou pode registrar um pedido de marca no escritório de marcas registradas de cada país em que está buscando proteção, ou pode usar o Sistema da Madrid da OMPI.


Em princípio, um registro de marca conferirá um direito exclusivo ao uso da marca registrada. Isso implica que a marca registrada pode ser usada exclusivamente por seu proprietário ou licenciada para outra parte para uso em troca de pagamento. O registro proporciona segurança jurídica e reforça a posição do titular do direito, por exemplo, em caso de litígio.


O prazo de registro de marca pode variar, mas geralmente é de dez anos. Pode ser renovado indefinidamente mediante o pagamento de taxas adicionais. Os direitos de marca registrada são direitos privados e a proteção é aplicada por meio de ordens judiciais.


Uma palavra ou uma combinação de palavras, letras e numerais pode perfeitamente constituir uma marca comercial. Mas as marcas registradas também podem consistir em desenhos, símbolos, características tridimensionais, como a forma e a embalagem das mercadorias, sinais não visíveis, como sons ou fragrâncias, ou tonalidades de cores usadas como características distintivas & ndash; as possibilidades são quase ilimitadas.


Introdução.


O registro de marcas registradas em várias jurisdições em todo o mundo é regido por dois tratados independentes & # 8211; o Acordo de Madrid (o Acordo) eo Protocolo de Madrid (o Protocolo). Apesar de seu nome, o Protocolo é um tratado separado e não um “protocolo” do Acordo. Juntos, o Acordo eo Protocolo são conhecidos como o Sistema de Madri. o Registo Internacional de Marcas (o Sistema de Madrid). Os Estados Partes no Acordo e / ou o Protocolo e as organizações que fazem parte do Protocolo são referidos colectivamente como Partes Contratantes. Juntos, constituem a União de Madrid, que é uma União Especial. nos termos do artigo 19.º da Convenção de Paris. O Sistema de Madri é um sistema administrado centralmente (pelo Escritório Internacional da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, WIPO) para obter um conjunto de registros de marcas em jurisdições distintas, criando, com efeito, uma base para um "registro internacional". de marcas. Este guia destina-se a destacar os recursos e questões importantes encontradas no uso do Sistema de Madri para o registro internacional de marcas.


O Acordo de Madrid.


O Acordo foi estabelecido em 1891 com o propósito de fornecer um mecanismo que permitiria um registro de marca internacional único e barato e eliminaria a necessidade de registrar, processar ou manter registros separados em vários países. O registro de uma marca sob o Acordo fornece para o equivalente legal de registro nos países membros designados pelo proprietário da marca. Se o escritório de marcas registradas do país designado não comunicar uma recusa de registro à WIPO dentro de 12 meses (estendida para 18 meses sob o Protocolo), a marca terá o mesma proteção que as marcas nacionais registradas naquele país. O Acordo também prevê um sistema de renovação simplificado, uma vez que o registro para renovação e as chances do registro original afetar todos os países incluídos no registro podem ser feitas através de um único arquivamento na WIPO.


Apesar das vantagens do registro através do Acordo, os EUA e vários outros países importantes (por exemplo, Austrália, Dinamarca, Finlândia, Grécia, Islândia, Irlanda, Japão, Holanda, República da Coréia, Suécia, Reino Unido (clique aqui para uma lista de membros). do Acordo e do Protocolo) nunca aderiram ao Acordo por causa de defeitos percebidos em sua estrutura. Esses defeitos percebidos incluíam questões como a exigência de registro no país de origem antes que a proteção da marca pudesse ser concedida, risco ilimitado de ataque a marca, um curto período de exames, taxas inferiores às taxas correspondentes nos escritórios de marcas registradas do país de origem e limitações de designação.


O Protocolo de Madrid.


O Protocolo foi adotado em 1989 para corrigir as deficiências percebidas no Acordo. No entanto, o Protocolo mantém a intenção inicial do Acordo, criar um sistema de registro de marca internacional simples e barato. Portanto, enquanto apenas 57 países são atualmente parte do acordo, um total de 74 países, incluindo os EUA, são parte tanto do Acordo como do Protocolo ou do Protocolo por si só.


Associação Sobreposta.


Qualquer Estado Parte da Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial pode tornar-se parte do Acordo ou do Protocolo ou de ambos. Além disso, uma organização intergovernamental pode tornar-se parte do Protocolo (mas não do Acordo) quando essas condições forem satisfeitas: pelo menos um dos Estados Membros da organização é parte da Convenção de Paris e a organização mantém um escritório regional para os fins de registrar marcas com efeito no território da organização. (Veja o Sistema de Madri) O número de países para os quais o registro internacional pode ser estendido corresponde à origem nacional do pedido básico ou registro e pode incluir os signatários do Acordo, o Protocolo, ou ambos. Como os EUA não são signatários do Acordo, um registro internacional baseado no pedido de registro de marca nos EUA seria limitado à proteção nos países que são membros do Protocolo. No entanto, as empresas multinacionais que registram suas marcas sob o Acordo ou o Protocolo precisam estar cientes da abertura de um conjunto fechado de membros s criadas pela sobreposição de membros. Para facilitar a possível confusão criada pela sobreposição de membros, a WIPO fornece o formulário MM2 (E) para a aplicação internacional do Protocolo e o formulário MM3 (E) para os aplicativos abrangidos pelo Contrato e pelo Protocolo. В.


Procedimento para um pedido internacional.


Os pedidos de registro internacional só podem ser apresentados por pessoas físicas ou jurídicas dentro de um país que seja parte do Acordo ou do Protocolo. O sistema de registro internacional de Madri não pode ser usado para proteger uma marca fora da União de Madri. só pode ser depositado por uma marca que já tenha sido registrada (ou, quando o pedido internacional for regido exclusivamente pelo Protocolo, se o registro tiver sido solicitado) no Escritório de origem. Um pedido internacional deve designar uma ou mais partes contratantes nas quais a marca deve ser protegida. As candidaturas podem ser alteradas para incluir outras Partes Contratantes após o pedido original de registo ter sido apresentado.


Existem três tipos de aplicativos internacionais:


1 - Um pedido internacional regido exclusivamente pelo Acordo; isto significa que todas as designações são feitas sob o Acordo;


2 - Um pedido internacional regido exclusivamente pelo Protocolo; isto significa que todas as designações são feitas sob o Protocolo;


3 - Um pedido internacional regido tanto pelo Acordo como pelo Protocolo; isto significa que algumas das designações são feitas sob o Acordo e algumas sob o Protocolo.


Um pedido internacional deve ser apresentado ao Bureau Internacional da OMPI através do Escritório de origem e deve conter pelo menos:


1 - A reprodução da marca (que deve ser idêntica à do registo básico ou da aplicação básica)


2 - Uma lista dos produtos e serviços para os quais a proteção é solicitada, classificados de acordo com a Classificação Internacional de Bens e Serviços (Classificação de Nice).


O Escritório de Patentes e Marcas Comerciais dos Estados Unidos (USPTO) é o Escritório de origem para aplicações originárias dos EUA. Possui formulários eletrônicos para o registro de um pedido de registro internacional, designação subsequente e resposta a um aviso de irregularidade. Esses formulários podem ser acessados ​​aqui.


As aplicações regidas exclusivamente pelo Contrato devem estar em francês; aqueles que são regidos exclusivamente pelo Protocolo ou pelo Acordo e pelo Protocolo, podem ser em inglês ou francês, embora a Secretaria de origem possa restringir a escolha do requerente a uma dessas línguas.


As candidaturas internacionais estão sujeitas às seguintes taxas:


1 - A taxa básica.


2 - Uma taxa complementar para cada Parte Contratante designada pela qual não é devida nenhuma taxa individual;


3 - Uma taxa individual para qualquer Parte Contratante que seja designada de acordo com o Protocolo e tenha declarado que deseja receber tal taxa. Os valores das taxas individuais são determinados pelas respectivas Partes Contratantes e são publicados no Diário Oficial da OMPI da OMPI. Marcas cada uma destas Partes Contratantes tem a possibilidade, nos termos do Regulamento Comum, de especificar que essa taxa deve ser paga em duas partes (a primeira parte a ser paga no momento do depósito e a segunda parte quando, e se, o Organismo interessado está convencido de que a marca é elegível para protecção);


4 - Uma taxa suplementar para cada classe de bens e serviços além da terceira classe; nenhuma taxa suplementar é paga, no entanto, onde todas as designações são aquelas em que uma taxa individual deve ser paga.


Nos EUA, um solicitante internacional deve pagar taxas ao USPTO e ao Escritório Internacional. O USPTO cobra uma taxa para certificar pedidos internacionais e transmiti-los para a Secretaria Internacional, chamada de "taxa de certificação". A taxa de certificação é de US $ 100,00 por aula, se o pedido internacional for baseado em um único pedido ou registro nos EUA. A taxa de certificação é de US $ 150,00 por aula, se o pedido internacional for baseado em mais de um pedido ou registro nos EUA.


A Secretaria Internacional exige o pagamento de taxas com base no facto de a reprodução da marca ser a preto e branco e / ou colorida, as Partes Contratantes designadas no pedido internacional e o número de classes de produtos e serviços indicados no pedido internacional. As taxas de pedido internacional devem ser pagas diretamente à Secretaria Internacional em francos suíços.


Data de registro.


A Organização de origem deve certificar que todos os aspectos da marca são os mesmos do registro básico ou da aplicação básica. A Secretaria de Origem também deve certificar a data em que recebeu o pedido de apresentação do pedido internacional; se o pedido for recebido pela Secretaria Internacional no prazo de dois meses a contar dessa data e não houver elementos cruciais em falta na candidatura, a data de receção pelo Instituto de origem será a data do registo internacional. os requisitos aplicáveis, a marca é registrada no Registro Internacional e publicada na Revista da OMPI de Marcas Internacionais. A Secretaria Internacional notifica então cada Parte Contratante na qual a proteção foi solicitada. O registro internacional tem validade de 10 anos e pode ser renovado por períodos subsequentes de 10 anos mediante o pagamento das taxas exigidas.


Procurando por uma marca internacional.


A base de dados do Madrid Express é um sistema gratuito, atualizado diariamente, fornecido pela OMPI para procurar por Marcas Internacionais. O banco de dados possui tanto uma pesquisa simples quanto interfaces de pesquisa estruturadas. O Madrid Express inclui todos os registros internacionais atualmente em vigor ou expirados dentro do últimos seis meses. Reflete a situação do Registro Internacional de Marcas em 01/11/2002. Inclui também dados relativos a pedidos internacionais e subsequentes designações que foram recebidos pela Secretaria Internacional, mas que ainda não foram registrados no registro internacional de marcas. O usuário deve estar ciente de que, no caso de marcas ainda não registradas, a Secretaria Internacional ainda não tomou uma decisão sobre suas solicitações internacionais ou designações subseqüentes. A WIPO faz todos os esforços para garantir que as informações no banco de dados reflitam com exatidão os dados registrados no Registro Internacional. No entanto, o usuário também deve estar ciente de que a única publicação oficial permanece no Diário Oficial e as únicas declarações oficiais do Bureau Internacional sobre o conteúdo. do Registro Internacional para um determinado registro internacional, permanecem os trechos certificados do Registro estabelecido a pedido pela Secretaria Internacional.


Fontes de Impressão Recentes.


U. S. Implementação do Protocolo de Madrid. Fundação da Ordem dos Advogados da Carolina do Norte, Cary, N. C. (2005).


O Acordo de Madri relativo ao Registro Internacional de Marcas e o Protocolo Relativo a este Acordo: Objetivos, Principais Características, Vantagens. Organização Mundial da Propriedade Intelectual, Genebra (2004).


Guia para o Registo Internacional de Marcas ao abrigo do Acordo de Madrid e do Protocolo de Madrid Organização Mundial da Propriedade Intelectual, Genebra (2004).


John T Masterson, marcas comerciais internacionais e direitos autorais: aplicação e gestão. Seção de direito internacional e prática, American Bar Association, Chicago (2004).


Jerome Gilson & amp; Anne Gilson Lalonde, o protocolo de Madrid: super-herói de marca registrada? Matthew Bender, Newark, N. J. (2004).


Artigos de Revistas Recentes.


Charles Samuels, um grande impulso em direção ao governo eletrônico: o Escritório de Marcas e Patentes dos Estados Unidos e a Implementação do Protocolo de Madri, 14 Alb. L. J. Sci. & amp; Tech. 535 (2006).


Lars Meyer, muito barulho por nada? Características, Benefícios e Implicações Práticas da Marca da Comunidade Européia, 5 Chi.-Kent J. Intell. Prop. 158 (Primavera, 2006).


Jon R. Cavicchi, Ferramentas e Estratégias de Pesquisa em Propriedade Intelectual Ferramentas e Estratégias para Busca de Marcas: Perguntas para o Novo Milênio, 46 ​​IDEA 649 (2006)


Thies Bosling, Protegendo a Proteção de Marcas Registradas em uma Economia Global - A Adesão dos Estados Unidos ao Protocolo de Madrid, 12 U. Balt. Intell. Prop. L. J. 137 (Primavera de 2004)


Jeffrey M. Samuels e Linda B. Samuels, acusação de marca internacional simplificada: O Protocolo de Madri entra em vigor nos Estados Unidos, 12 J. Intell. Prop. L. 151 (outono, 2004)


Conclusão.


40 Washington Square South, Nova York, Nova York 10012-1099.


Formulário de Contato.


Precisa saber: o Sistema de Madri e as Marcas Internacionais.


O Sistema de Madrid para o registro internacional de marcas oferece aos proprietários de marcas a oportunidade de aplicar e manter a proteção de marcas registradas em mais de 90 países por meio de um único procedimento, em um idioma e um conjunto de taxas. No entanto, os níveis de proteção podem variar e o processo não é isento de falhas. Claire Jones, da Novagraaf, explica como fazer o melhor uso do sistema.


Para os proprietários de marcas que desejam registrar seus valiosos direitos de marca registrada em várias jurisdições internacionais, o Sistema de Madrid para o registro internacional de marcas fornece uma rota simples e econômica para a proteção. Administrado centralmente pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (WIPO) em Genebra, o sistema permite que os proprietários de marcas designem mais de 90 países em um único procedimento, usando um idioma e pagando apenas um conjunto de taxas.


Em nossa experiência, alguns clientes podem obter economias de custo de mais de 40% em comparação com os registros nacionais.


Como funciona o processo de candidatura?


Um pedido de um Direito Internacional (RI) deve ser baseado em um pedido nacional inicial em um dos países membros (por exemplo, um pedido ou registro de marca no Reino Unido). Os candidatos podem optar por apresentar o seu pedido de RI ao mesmo tempo que fazem o seu pedido nacional ou a qualquer momento (mas no prazo de seis meses se pretenderem reivindicar prioridade).


Assim como nas aplicações nacionais, os proprietários de marcas precisam indicar a classe de bens e serviços a serem cobertos pela marca, mas também devem designar os territórios de interesse. Toda a administração e manutenção são tratadas centralmente pela OMPI, mas cada país designado resulta em uma marca que existe em seu próprio direito, da mesma forma que um pedido de marca nacional faria.


Benefícios do uso do sistema de Madrid.


Um processo de arquivamento simplificado que também leva à redução de custos; Toda a administração é simplificada e centralmente arquivada, registrada, renovada e mantida; Todos os pedidos e comunicações ocorrem no idioma escolhido pelo candidato (inglês, francês ou espanhol); Não há necessidade de nomear representantes locais em cada país designado; Não há formalidades documentais, por exemplo, procurações (embora as declarações de uso ainda sejam necessárias para algumas jurisdições); A proteção geográfica de uma marca internacional pode ser ampliada a qualquer momento, de modo que novas designações possam ser adicionadas à medida que se tornarem de interesse comercial; Há um período de exame fixo e finito: 12 meses ou 18 meses. Se nenhuma objeção for levantada pelo escritório de marcas registradas, o aplicativo ganhará proteção automática; Se nenhuma objeção for levantada pelo escritório de marcas nacionais ou oposições feitas por terceiros, não há necessidade de nomear um representante local naquele país. A designação da União Europeia para uma RI pode ser a forma ideal de proteger uma marca na UE, especialmente se for prevista uma objeção de apenas parte da UE. O sistema IR permite que a designação da UE seja convertida em designações nacionais nos países não afetados pela objeção e é frequentemente vista como um mecanismo menos pesado do que a conversão de um pedido de Marca Comunitária (CTM) diretamente depositado em aplicações nacionais.


Desvantagens do sistema de RI.


O aplicativo de RI deve ser baseado em um & lsquo; home & rsquo; arquivamento. Para clientes no Reino Unido, isso pode ser um pedido ou registro no Reino Unido ou CTM. É importante ressaltar que o aplicativo internacional depende do registro em casa por um período de cinco anos a partir da data de registro do IR. Da mesma forma, se o registro em casa for abandonado ou cancelado durante esse período de dependência, o registro internacional também será cancelado automaticamente. Isso é conhecido como um ataque central "&". É possível transformar & rsquo; as designações de um registro de RI centralmente atacado de volta a aplicativos nacionais; no entanto, isso eliminará todas as economias de custo feitas com o uso do sistema. Como o sistema da OMPI não contorna as leis locais de marcas registradas, objeções podem ser levantadas por terceiros, país a país. Isso significa que, mesmo que uma marca tenha sido aceita na jurisdição de origem, isso não significa que ela será aceita em cada país designado no aplicativo de RI. Prazos para responder a ações do escritório podem ser muito curtos e pode ser um desafio para nomear agentes e apresentar uma resposta oportuna. A China, por exemplo, geralmente tem um prazo de menos de duas semanas. O tempo gasto para processar aplicativos também pode variar muito. Em algumas jurisdições, o registro leva cerca de um a dois anos e é geralmente mais rápido do que um aplicativo nacional. No entanto, para designações como EUA e UE, a escala de tempo é bastante aumentada. Existem algumas jurisdições importantes não cobertas pelo sistema. Entre eles estão o Brasil, o Canadá, a Tailândia e grande parte do Oriente Médio. (Uma lista dos países membros do Acordo e do Protocolo pode ser encontrada no site da OMPI.) Em alguns países, notadamente no continente africano, as leis nacionais não foram atualizadas para reconhecer o sistema de registro internacional que pode levar à fiscalização. problemas.


O Sistema Madri é ideal para você?


Quantos países serão designados? Tantos ou tão poucos quanto você desejar. Dependendo dos países exigidos, pode ser mais barato ou mais fácil arquivar aplicativos nacionais, especialmente se uma empresa estiver interessada em apenas uma ou duas designações. Além disso, para algumas designações, os requisitos do Protocolo serão realmente mais rigorosos do que os requisitos nacionais. A marca será usada da mesma maneira em cada país? Um RI não pode ser alterado para refletir diferenças de uso / apresentação em cada designação, mas até certo ponto é possível limitar os produtos / serviços por país individual. Por exemplo, para evitar uma objeção conhecida. Quais países serão designados? Infelizmente, em certas jurisdições (mais notavelmente na Índia), um direito adquirido por RI é mais vulnerável do que um direito adquirido por meio de um registro nacional. Por essa razão, é melhor não adotar uma estratégia de tamanho único para registro; em vez disso, as empresas precisam avaliar os benefícios de custo e eficiência do Sistema de Madri com a necessidade de adquirir ampla proteção em mercados críticos. Além disso, existem várias anomalias em certos territórios chave; mais importante:


Além da data de renovação da marca registrada da OMPI, os EUA também têm um prazo de Declaração de Uso do 6º ano e um prazo de 10 anos para Renovação e Uso. Estes nem sempre são claros quando o registro é realizado, por isso é importante trabalhar com um advogado de IP que possa lembrá-lo de tais prazos-chave. Aplicações internacionais não são elegíveis para registro no Registro Suplementar. As aulas solicitadas através do Sistema de Madrid não podem ser alteradas, mesmo que a classe correta já esteja incluída na inscrição.


O Escritório de Marcas Comerciais da China divide cada classe designada em um sistema incomum de subclasses. Uma marca registrada em uma determinada subclasse cobrirá todos os itens nessa subclasse, mas não será efetiva em itens de outras subclasses, mesmo se eles estiverem dentro da mesma classe sob o aplicativo IR (que usa o sistema Nice Classification). "Serviços de varejo"; na classe 35 não são permitidos. Embora a designação receba proteção quando o processo de exame for concluído, os candidatos não receberão um certificado de registro. Isso pode causar problemas se os proprietários de marcas precisarem entrar em litígio na China, pois precisarão solicitar um Certificado Suplementar, um processo que incorre em taxas adicionais e pode levar até seis meses para ser obtido.


O Japão aplica taxas de designação em duas partes, com a segunda parte se tornando pagável quando o pedido for considerado aceitável para proteção. A falta de pagamento da taxa de segunda parte dentro do período definido resultará na cancelamento da designação.


Cada classe dentro do aplicativo de Madri será alocada em um número local separado.


Índia / Filipinas (e provavelmente Laos, Camboja e Tailândia quando eles acedem)


Só pode ser adicionado a um IR existente se o IR foi arquivado após os países terem aderido ao sistema de IR (Madrid).


Aproveitando ao máximo o sistema.


Para descobrir se o Sistema de Madri é ideal para você, fale com seu consultor Novagraaf ou entre em contato conosco.


Claire Jones é uma advogada de marca registrada no escritório de Londres da Novagraaf.


Protocolo de Madrid.


O Protocolo Relativo ao Acordo de Madri Relativo ao Registro Internacional de Marcas - o Protocolo de Madri - é um dos dois tratados que compõem o Sistema de Madri para o registro internacional de marcas. O protocolo é um tratado de arquivamento e não um tratado substantivo de harmonização. Ele oferece uma maneira econômica e eficiente para os titulares de marcas registradas - indivíduos e empresas - garantir a proteção de suas marcas em vários países através do preenchimento de um formulário com um único escritório, em um único idioma, com um conjunto de taxas. uma moeda. Além disso, nenhum agente local é necessário para arquivar o aplicativo. Embora um Registro Internacional possa ser emitido, continua sendo o direito de cada país ou parte contratante designado para proteção determinar se a proteção de uma marca pode ou não ser concedida. Uma vez que o escritório de marcas registradas em um país designado concede proteção, a marca é protegida naquele país como se esse escritório a tivesse registrado. O Protocolo de Madrid também simplifica a gestão subsequente da marca, uma vez que uma simples etapa processual única serve para registrar mudanças subseqüentes na propriedade ou no nome ou endereço do titular junto à Secretaria Internacional da Organização Mundial da Propriedade Intelectual. A Secretaria Internacional administra o Sistema de Madri e coordena a transmissão de solicitações de proteção, renovações e outras documentações relevantes a todos os membros.


Procedimentos e Guias.


Nova descrição de marca voluntária nos formulários de inscrição internacional e subsequente designação e processos especiais de arquivamento (novembro de 2017) Dicas para evitar a negação de certificação de inscrição internacional (março de 2016) Destaques especiais de Madri: Escritório de Patentes e Marcas Registradas dos EUA (USPTO) formulários para envio de documentos relacionados com o Protocolo de Madrid (NOTA: Formulários electrónicos TTAB de Madrid estão disponíveis) FAQs Depois de apresentar um pedido internacional Petição para Revisar Folha de Informação sobre Certificação de Denominação Extensão Registrada de Requisitos de Manutenção de Protecção (UPDATE: 17Mar2010) Os titulares de registros internacionais buscam a extensão da proteção para os Estados Unidos da América: evitando recusas provisórias (um aviso de informações da Organização Mundial da Propriedade Intelectual) Dicas para distribuidores de respostas a avisos de irregularidade Dicas para editores de papel Manual de marca do procedimento de exame (TMEP), capítulo 1900 - Protocolo de Madrid AVISO: Comunicações emitidas por terceiros não relacionados à OMPI.


Trademark Alterações técnicas e conformes Regra final provisória [PDF] (24Jun2010) Aviso: Alteração de Modos de Pagamento do Protocolo de Madrid (Em vigor a 01Jan2008) Correspondência com a Unidade de Processamento de Madrid do Departamento de Marcas e Patentes dos Estados Unidos [PDF] (16Apr.2007) [PDF] (27set.2003) Mudanças nas Regras do Protocolo de Madrid [PDF] (24set2003) Notificação da Proposta de Regulamentação das Regras de Prática para Pedidos Relacionados a Marca sob a Lei de Implementação do Protocolo de Madrid [PDF] (28Mar2003) Comentários sobre Regras de Prática para Pedidos apresentados ao abrigo da Lei de Execução do Protocolo de Madrid (30 de maio de 2003)


Lei de Implementação do Protocolo de Madrid (Pub. L 107-273), 116 Stat. 1758, 1913-1921 [PDF] Lei de Alteração Técnica e Conformidade de Marcas de 2010.


Seminário sobre Protocolo de Madrid (23 de outubro de 2013)


Avisos da OMPI.


Avisos Especiais.


Prazo de Prioridade de Aplicação Internacional da TEASi.


Aplicações internacionais / FAQs do Protocolo de Madrid.


Categorias.


Protocolo de Madrid - Básico.


Sim. Se o titular de um registro internacional for nacional, tiver domicílio ou possuir um estabelecimento comercial ou comercial real e efetivo nos Estados Unidos e o registro internacional for baseado em um pedido ou registro nos EUA, a designação subsequente poderá ser submetido ao USPTO usando o formulário eletrônico fornecido através do Trademark Electronic Application System (TEAS) ou em papel. Uma taxa de transmissão do USPTO é necessária em ambos os casos. Mas se o pedido for feito através do TEAS, a taxa será de US $ 100 e, se for registrada em papel, a taxa será de US $ 200. O titular também tem a opção de depositar uma designação subsequente diretamente na Secretaria Internacional.


O USPTO oferece três formulários independentes:


1.) Pedido de Registro Internacional,


2.) Subseqüente Designação de um Registro Internacional, para estender a proteção de bens / serviços a países adicionais ou estender a proteção de bens / serviços adicionais para países anteriormente designados, e.


3.) Resposta a um aviso de irregularidade. Opções de formulário global do TEAS para:


4.) Pedido de substituição - pedido para o USPTO para notar a substituição de um registro nacional dos EUA com uma extensão de proteção registrada.


5.) Solicitação de transformação - para solicitar a transformação de um registro internacional cancelado em um pedido nacional dos EUA.


6.) Declaração de Uso ou Uso Não Escusável de acordo com a Seção 71.


7.) Declaração de Uso Combinada & amp; Incontestabilidade sob as seções 71 e 15, e.


8.) Petição ao Diretor para Revisar negação de certificação de Pedido Internacional.


A legislação, os regulamentos e o guia para a implementação do Protocolo de Madri nos Estados Unidos e os avisos sobre os registros de papel estão publicados no site do USPTO: uspto. gov.


Informações mais detalhadas sobre o Protocolo de Madrid, Regulamentos Comuns, Instruções Administrativas, Guia de Registro Internacional de Marcas, Madrid Express (banco de dados on-line), cronograma de honorários, taxas individuais e o International Bureau Fee Calculator estão disponíveis no site da OMPI em : wipo. int/madrid/en/.


As seguintes publicações e produtos de tecnologia da informação podem ser adquiridos com um cartão de crédito da WIPO Electronic Bookshop no website da OMPI em: wipo. int/ebookshop/


Acordo de Madri relativo ao Registro Internacional de Marcas, Protocolo Relativo ao Acordo de Madri relativo ao Registro Internacional de Marcas, Regulamentos e Instruções Administrativas (1º de setembro de 2008) [Publicação da OMPI 204 (E)];


Guia para o Registro Internacional de Marcas sob o Acordo de Madri e o Protocolo de Madri (2009) disponível em PDF no wipo. int/madrid/pt/guide/index. html ou através da Livraria Eletrônica da OMPI [Publicação WIPO 455 (E)] ;


WIPO Gazette of International Marks.


- Versão em DVD: Disponível na WIPO Electronic Bookshop [Número de Publicação da OMPI: CDGMI]


O Banco de Dados Madrid Express - atualizado diariamente, inclui todos os registros internacionais atualmente em vigor ou que tenham expirado nos últimos seis meses: wipo. int/madrid/en/services/madrid_express. htm.


Assinatura ROMARIN DVD-ROM disponível na WIPO Electronic Bookshop [Publicação da OMPI: ROMARIN-DVD]


O Protocolo Relativo ao Acordo de Madri Relativo ao Registro Internacional de Marcas (Protocolo de Madri) é um tratado internacional que permite ao proprietário de uma marca buscar registro em qualquer dos países que aderiram ao Protocolo de Madri mediante a apresentação de um único pedido, denominado aplicação." O Bureau Internacional da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, em Genebra, Suíça, administra o sistema de registro internacional.


O "registro internacional" resultante serve como um meio para buscar proteção nos países membros, cada um dos quais aplica suas próprias regras e leis para determinar se a marca pode ou não ser protegida em sua jurisdição. Nem o Protocolo de Madri nem o Acordo de Madri estabelecem o registro de uma marca registrada "internacionalmente efetiva".


O Protocolo de Madri entrou em vigor nos Estados Unidos em 2 de novembro de 2003. A partir dessa data, os proprietários de marcas registradas dos EUA puderam enviar um pedido internacional ao USPTO para encaminhar à Secretaria Internacional em Genebra, Suíça. Da mesma forma, a partir dessa data, os proprietários de marcas estrangeiras poderiam solicitar a extensão da proteção de um registro internacional de uma marca para os Estados Unidos.


A Lei de Marcas foi alterada pela legislação federal para adicionar disposições para a implementação do Protocolo de Madrid nos Estados Unidos. Esta legislação de alteração é denominada Lei de Implementação do Protocolo de Madrid (MPIA). O USPTO também adicionou novas regras às Regras de Práticas de Marca Registrada para documentos relacionados ao Protocolo de Madri. O MPIA e as novas regras estão publicadas no site do USPTO em: uspto. gov.


Não. O candidato deve submeter as alterações diretamente ao IB no formulário MM10.


Não. As taxas associadas a um aviso de irregularidade não podem ser enviadas ao USPTO. Eles devem ser pagos diretamente ao IB. Consulte a TMEP §1903.02 para obter informações sobre o pagamento de taxas ao IB.


Não. No entanto, a lista de países é mantida atualizada no site do IB, wipo. int/madrid/en/members/.


O requerente deve enviar imediatamente uma solicitação para retirar o pedido internacional para a caixa de correio da Unidade de Processamento de Madri (MPU) em mpu@uspto. gov. No entanto, se o aplicativo internacional já tiver sido atribuído a um Especialista em Marcas MPU para certificação ou automaticamente certificado eletronicamente, pode ser tarde demais.


Uma vez que a Secretaria Internacional registre a marca, a Secretaria Internacional notificará cada Parte Contratante designada no registro internacional do pedido de extensão da proteção àquele país. Cada Parte Contratante designada examinará o pedido de extensão de proteção da mesma forma que um pedido nacional de acordo com suas leis. Se a solicitação atender aos requisitos de registro daquele país, a Parte Contratante concederá proteção à marca em seu país.


Existem prazos rígidos para recusar a concessão de uma extensão de proteção (no máximo 18 meses). Se uma parte contratante não notificar a Secretaria Internacional de qualquer recusa de prorrogação da proteção nos prazos previstos no artigo 5.º, n. º 2, do Protocolo de Madrid, o titular do registo internacional fica automaticamente protegido da sua marca nesse país.


Protocolo de Madrid - Pedido Internacional.


Um pedido internacional pode ser arquivado eletronicamente usando o Trademark Electronic Application System (TEAS) para Aplicações Internacionais. Os formulários eletrônicos estão acessíveis em teasi. uspto. gov/TEASi. Um pedido internacional também pode ser apresentado em papel usando o formulário oficial emitido pelo Escritório Internacional da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, disponível online em wipo. int/madrid/en. Para mais informações, consulte as Dicas para Entregadores de Papel. No entanto, as taxas são mais altas se o pedido for arquivado em papel.


Sim. Um requerente pode limitar os bens e / ou serviços no momento da apresentação do pedido internacional na seção apropriada do formulário ou limitá-los posteriormente com a Secretaria Internacional (IB), apresentando o Formulário MM6 exigido disponível em wipo. int/madrid / en / forms.


Não. Um candidato deve arquivar a consulta diretamente com o IB no Formulário MM12.


Não. O candidato não pode reenviar uma solicitação internacional usando o mesmo número de referência do USPTO. Um novo aplicativo internacional receberá um novo número de referência do USPTO.


Se o pedido internacional atende aos requisitos de 37 C. F.R. §7.11 (a), o USPTO certifica que certas informações no pedido internacional são as mesmas que as informações contidas no pedido básico ou registro nos Estados Unidos e encaminham o pedido internacional para a Secretaria Internacional.


Se o pedido internacional não atender aos requisitos de 37 C. F.R. §7.11 (a), o USPTO não certifica o pedido internacional. O USPTO notificará o requerente internacional das razões pelas quais o pedido internacional não pode ser certificado. A taxa de certificação não é reembolsável. O solicitante internacional pode reenviar imediatamente uma solicitação internacional corrigida com base no mesmo pedido ou registro nos EUA. As taxas de certificação devem ser incluídas no novo envio. Alternativamente, o requerente internacional pode apresentar uma petição ao Diretor para revisar a negação da certificação. A atualidade das petições é primordial, pois a data do registro internacional pode ser afetada se a petição for registrada tarde demais após a emissão da recusa de certificação.


Sim. O titular de um registro internacional pode designar outras Partes Contratantes em uma designação posterior. Uma designação subsequente é um pedido do titular de um registo internacional para uma extensão da protecção do seu registo internacional a outras Partes Contratantes. Uma designação subsequente também pode ser usada para estender a proteção a bens ou serviços que não foram originalmente estendidos às Partes Contratantes anteriormente designadas. Por exemplo, se os proprietários de marcas registradas solicitarem o registro internacional de cinco classes de bens e serviços, mas limitarem a designação inicial a apenas uma classe de mercadorias às Partes Contratantes identificadas, o detentor do registro internacional poderá designar mais tarde uma ou todas as mercadorias. / serviços cobertos pelo registro internacional para ambos os países previamente identificados ou para novos países designados na designação subsequente.


Um registro internacional tem a duração de dez anos a partir da data de registro e pode ser renovado por períodos adicionais de 10 anos mediante o pagamento de uma taxa de renovação à Secretaria Internacional.


Possivelmente sim. Nos primeiros 5 anos, o registro internacional é totalmente dependente do aplicativo ou registro básico dos EUA. Isso significa que, durante os primeiros 5 anos de vida do registro internacional, se o pedido básico ou registro nos EUA for recusado, cancelado ou restrito, no todo ou em parte, a Secretaria Internacional cancelará o registro internacional. A recusa ou cancelamento de um pedido básico ou registro após o final do período de 5 anos também resultará no cancelamento do registro internacional, se a ação que causou a recusa ou cancelamento começou dentro desse período de 5 anos. No entanto, após o término do período de 5 anos, o registro internacional torna-se independente do aplicativo ou registro básico.


Sim. Uma reivindicação de prioridade em um pedido internacional pode basear-se em um pedido dos EUA de acordo com o Artigo 4 da Convenção de Paris, mesmo se a data de depósito do pedido básico preceder a data de implementação do Protocolo de Madri nos Estados Unidos. O pedido internacional deve tanto (1) reivindicar uma reivindicação de prioridade e (2) ser arquivado no USPTO dentro de seis meses após a data de apresentação do pedido básico que constitui a base da reivindicação de prioridade.


Não. A certificação pelo USPTO é apenas para garantir que o pedido internacional seja adequadamente baseado em um pedido ou registro nos EUA e para validar a data de recebimento do pedido internacional pelo USPTO. A Secretaria Internacional ainda deve rever o pedido internacional para determinar se ele atende aos requisitos de registro do Protocolo de Madri. Se os requisitos forem cumpridos e as taxas pagas, a Secretaria Internacional registrará a marca, publicará na Gazeta Internacional de Marcas da OMPI (WIPO Gazette), enviará um certificado ao solicitante internacional, agora denominado "titular do registro internacional". e notificar os Escritórios das Partes Contratantes designados no pedido internacional. O WIPO Gazette é publicado eletronicamente e pode ser visto no site da OMPI em: wipo. int/madridgazette/en/.


Se os requisitos de registro do Protocolo de Madri não tiverem sido atendidos, a Secretaria Internacional enviará uma notificação ao USPTO e ao solicitante internacional que explica os problemas com o requerimento. Esses avisos são chamados de "Avisos de Irregularidade". As respostas aos avisos de irregularidade devem ser recebidas pela Secretaria Internacional no prazo indicado no aviso de irregularidade.


Certas irregularidades requerem remédio pelo USPTO como a agência de origem. Em tais casos, o requerente deve responder à irregularidade e apresentar a resposta ao USPTO. A resposta será revisada e, se aceitável, encaminhada à Secretaria Internacional. O USPTO fornece um formulário eletrônico para envio da resposta disponível atteasi. uspto. gov/TEASi. Por favor, veja Dicas para Arquivadores de Respostas para Avisos de Irregularidade.


Para apresentar um pedido internacional por meio do USPTO, o candidato deve ter um aplicativo dos EUA, denominado "aplicativo básico" ou um registro nos EUA, denominado "registro básico". A marca e o proprietário do pedido internacional devem ser os mesmos que a marca e o proprietário do pedido básico ou registro. O pedido internacional pode basear-se em mais de um pedido ou registro USPTO, desde que a marca e o proprietário sejam os mesmos para cada aplicativo básico e / ou registro.


O pedido internacional deve incluir uma lista de bens e serviços que seja idêntica ou mais restrita do que a lista de bens ou serviços no aplicativo básico ou registro. O solicitante internacional deve pagar a (s) taxa (s) de certificação U. S. no momento da apresentação e identificar pelo menos uma Parte Contratante na qual uma extensão de proteção (isto é, registro em uma Parte Contratante) é solicitada.


Uma lista dos requisitos mínimos para obter uma data de recebimento de um pedido internacional no USPTO é apresentada em 37 C. F.R. §7.11 (a). Veja notícia das regras finais publicadas no Registro Federal, 68 FR 55748 (26 de setembro de 2003).


Os requisitos para um pedido internacional completo estão estabelecidos no Artigo 3 do Protocolo e na Regra 9 dos Regulamentos Comuns nos termos do Acordo de Madri Relativo ao Registro Internacional de Marcas e ao Protocolo Relativo a esse Acordo (Regulamentos Comuns). O Regulamento Comum está atualmente disponível no site da OMPI em wipo. int/madrid/en/.


O registro internacional será cancelado, no todo ou em parte, conforme apropriado, se o requerimento básico dos EUA for abandonado, ou o registro básico dos EUA cancelar ou expirar dentro dos primeiros cinco anos da data em que o registro internacional for emitido.


Qualquer proprietário de marca registada com um pedido apresentado ou um registo emitido pelo USPTO e que tenha nacionalidade, tenha domicílio ou tenha um estabelecimento industrial ou comercial real e eficaz nos Estados Unidos pode apresentar um pedido internacional através do USPTO.


Não. O candidato deve esperar até que o pedido internacional se torne um registro internacional emitido pelo IB. Uma designação subsequente pode então ser feita diretamente ao IB ou através do USPTO, por uma taxa, usando o formulário apropriado do TEAS ou no papel.


Não. Alterações não são permitidas em um pedido internacional, uma vez que é submetido ao USPTO. O requerente pode retirar o pedido internacional e recomeçar, se não tiver sido encaminhado ao IB.


Não. Não é permitida a apresentação por formulário eletrônico ou formulário em papel, usando vários métodos de pagamento.


Os procuradores da Petition no Gabinete do Comissário para as Marcas (Gabinete de Petições) tratam de todas as petições de Madrid num prazo de tempo limitado.


Utilizando o Número de Referência do USPTO atribuído a um pedido internacional, as informações relativas a um pedido internacional podem ser obtidas em Status de Marcas e Recuperação de Documentos (TSDR) na seção intitulada "Histórico de Madri" na guia "Status". Use a guia "Documentos" do TSDR para visualizar a petição real que foi arquivada e a documentação de processamento emitida pelo USPTO para conceder ou negar a petição.

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